Objetivo estratégico II: Proteção e promoção da diversidade das expressões culturais como Direito Humano.
a)Promover ações de afirmação do direito à diversidade das expressões culturais, garantindo igual dignidade e respeito para todas as culturas.
b)Incluir nos instrumentos e relatórios de políticas culturais a temática dos Direitos Humanos.
a)Promover ações de afirmação do direito à diversidade das expressões culturais, garantindo igual dignidade e respeito para todas as culturas.
b)Incluir nos instrumentos e relatórios de políticas culturais a temática dos Direitos Humanos.


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