Alguns setores de nossa sociedade desconhecem, propositadamente, alguns trechos de nossa Carta Magna. Por esse motivo acredito ser interessante transcrevê-los aqui. Quem sabe alguém leia...
A República Federativa constitui-se em Estado Democrático de Direito, e tem como fundamentos, entre outros, a dignidade da pessoa humana (art 1º, III).
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, construir uma sociedade livre, justa e solidárias e promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art 3º, I e IV).
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da prevalência dos direitos humanos (art 4º, II).
Todos são iguais perante a lei, sem dinstinção de qualquer natureza, garantindo-se (...) a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à prosperidade (art 5º).
A República Federativa constitui-se em Estado Democrático de Direito, e tem como fundamentos, entre outros, a dignidade da pessoa humana (art 1º, III).
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, construir uma sociedade livre, justa e solidárias e promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art 3º, I e IV).
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da prevalência dos direitos humanos (art 4º, II).
Todos são iguais perante a lei, sem dinstinção de qualquer natureza, garantindo-se (...) a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à prosperidade (art 5º).


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