Powered By Blogger

domingo, 24 de outubro de 2010

Barack Obama: um exemplo de respeito à diversidade

Barack Obama manda mensagem aos jovens homossexuais que sofreram bullying

O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, aderiu a uma campanha, criada pelo colunista Dan Savage para sensibilizar a sociedade para a questão do bullying homofóbico. Em um momento do vídeo, Obama diz: "Eu não sei como é ser assediado por ser gay, mas sei como é crescer com o sentimento de que você não faz parte. É duro. Muitos jovens sentem que estão sozinhos ou à margem. Mas quero dizer uma coisa: você não está sozinho. Você não fez nada de errado. Você não fez nada para merecer isso, e existe um mundo à sua espera - cheio de possibilidades. Há pessoas lá fora que te amam e que se preocupam com você exatamente do jeito que você é."

Um exemplo para o Presidente do Brasil, para os nossos presidenciaveis e para os nossos parlamentares.

O video é pequeno, no entanto, o único inconveniente é não estar legendado.
Segue o link do video no youtube.com

http://www.youtube.com/watch?v=HzcAR6yQhF8

terça-feira, 12 de outubro de 2010

A Família

Em nossa sociedade muito se fala em proteção da família, mas será que eles sabem realmente o que é uma família???
Não há um livro, não existe um só autor, nem, tampouco, se acha um só julgador que tivesse conseguido expressar a sua essência através de formulação simples e definitiva.
Mas para a Constituição o que é família? Segundo o art. 226, é a base da sociedade, cumprindo ao Estado protegê-la. Assim, não se levou em conta a regra clássica de que família é somente o grupo oriundo do casamento. Ao invés disso, para a manifestação constituinte originária de 1988, aquelas uniões formadas fora do casamento, mas com traços de permanência e continuidade, também se enquadram no designativo família, e, como tal, merecem proteção jurídica.
Portanto, a noção constitucional de família é ampla. Dela pode-se extrair as seguintes ilações:
a) para existir família não é necessário haver casamento;
b) a entidade familiar pode ser formada pela mulher e pelo homem, tenham eles filhos ou não;
c) os filhos adotados são filhos, e como tais pertencentes ao grupo familiar;
d) pessoas do mesmo sexo, que vivem e compartilham objetivos comuns, incluem-se igualmente aos demais, na noção constitcional de família.
A partir de 5 de outubro de 1988, o direito de família tomou uma mudança de rumos consideráveis. O número de pessoas que vivem sozinhas ou que se juntam sem formalidades legais, os casais sem filhos, as crianças educadas por apenas um dos pais, as uniões homossexuais, os grupamentos tribais de minorias étnicas, os pais que trabalham em cidades diferentes são alguns dos fatores que não poderiam passar despercebidos num Texto Constitucional analítico, minucioso, detalhista.

Constituição Federal Anotada
Uadi Lammêgo Bulos
Editora Saraiva
7ª Edição, 2007

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Objetivo estratégico II: Proteção e promoção da diversidade das expressões culturais como Direito Humano (PNDH-3)

Objetivo estratégico II: Proteção e promoção da diversidade das expressões culturais como Direito Humano.
a)Promover ações de afirmação do direito à diversidade das expressões culturais, garantindo igual dignidade e respeito para todas as culturas.
b)Incluir nos instrumentos e relatórios de políticas culturais a temática dos Direitos Humanos.

domingo, 10 de outubro de 2010

Constituição Federal

Alguns setores de nossa sociedade desconhecem, propositadamente, alguns trechos de nossa Carta Magna. Por esse motivo acredito ser interessante transcrevê-los aqui. Quem sabe alguém leia...
A República Federativa constitui-se em Estado Democrático de Direito, e tem como fundamentos, entre outros, a dignidade da pessoa humana (art 1º, III).
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, construir uma sociedade livre, justa e solidárias e promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art 3º, I e IV).
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da prevalência dos direitos humanos (art 4º, II).
Todos são iguais perante a lei, sem dinstinção de qualquer natureza, garantindo-se (...) a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à prosperidade (art 5º).

sábado, 9 de outubro de 2010

Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade (PNDH-3)

Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade.

Objetivo estratégico I:

Afirmação da diversidade para construção de uma sociedade igualitária.

Ações programáticas:

a)Realizar campanhas e ações educativas para desconstrução de estereótipos relacionados com diferenças étnico-raciais, etárias, de identidade e orientação sexual, de pessoas com deficiência, ou segmentos profissionais socialmente discriminados.

b)Incentivar e promover a realização de atividades de valorização da cultura das comunidades tradicionais, entre elas ribeirinhos, extrativistas, quebradeiras de coco, pescadores artesanais, seringueiros, geraizeiros, varzanteiros, pantaneiros, comunidades de fundo de pasto, caiçaras e faxinalenses.

c)Fomentar a formação e capacitação em Direitos Humanos, como meio de resgatar a autoestima e a dignidade das comunidades tradicionais, rurais e urbanas.

d)Apoiar políticas de acesso a direitos para a população cigana, valorizando seus conhecimentos e cultura.

e)Apoiar e valorizar a associação das mulheres quebradeiras de coco, protegendo e promovendo a continuidade de seu trabalho extrativista.

f)Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das políticas direcionadas às populações e comunidades tradicionais, que contenham, entre outras, informações sobre população estimada, assistência integrada à saúde, número de violações registradas e apuradas, recorrência de violações, lideranças ameaçadas, dados sobre acesso à moradia, terra e território e conflitos existentes.

Programa Nacional de Desenvolvimento Humano (PNDH-3)

PNDH-3 é resultado de amplo processo participativo, que articula múltiplas agendas, diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas que exprimem o conjunto dos direitos humanos. E revela os preceitos consubstanciados na Constituição Federal comprometendo os agentes públicos e as instituições do Estado com a efetivação de ações para garantir esses direitos.
Ao carregar uma concepção contemporânea de direitos humanos, que se opõe aos conservadorismos e às compreensões restritas, ainda fortemente presentes na sociedade brasileira, o PNDH-3 abre espaço para sujeitos populares e sua inclusão nos processos de luta e de reconhecimento dos direitos humanos.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Serra e sua posição "Anti-Gay"

O Dia noticiou hoje:
"Vice diz que Serra vai ser contra direitos dos gays
Em entrevista ao colunista Fernando Molica, o companheiro de José Serra para a Presidência, Indio da Costa, disse que os tucanos decidiram atender a pedidos de líderes evangélicos e, no segundo turno, condenarão o Projeto de Lei 122/06, que transforma em crime a discriminação a homossexuais.
Candidatos a presidente e a vice, José Serra e indio da Costa decidiram atender a pedidos de lideranças evangélicas e, durante a campanha do segundo turno, irão condenar o PL 122/06, que transforma em crime a discriminação a homossexuais.
Indio disse ao Informe do Dia que a proposta atenta contra a liberdade de expressão ao prever penas de prisão para manifestações consideradas homofóbicas. Segundo ele, se o projeto virar lei, um dono de restaurante será preso caso impeça um casal gay de fazer sexo em seu estabelecimento.
Indio afirmou que, nos últimos dias, tem sido procurado por religiosos interessados em manifestar apoio à chapa liderada por Serra."
Li a matéria e custava a acreditar que um especialista em direito, como o caso de indio possa dizer uma coisa dessas sobre o PL. Concordo SIM que o PL 122/06 tenha de ser revisto em alguns trechos, no entanto ele citar a hipotética do dono de restaurante... Ninguém, hétero ou gay, pode fazer sexo em público, independente de aprovação da PL 122 ou não. Atentado violento ao pudor no mínimo.
Se ele considerava inapropriado o projeto porque não se posicionou antes, no 1º Turno??? Temas polêmicos não foram levados aos debates, pois TODOS perderiam, já que deveriam se posicionar e perder votos de determinada classe.
No 2º Turno veremos um show de baixarias, onde direitos serão trocados por votos. Uma classe será utilizada como moeda de troca... e não preciso nem dizer quem sairá prejudicado nessa!!!
"Ausência de Leis não significa ausência de Direitos"