A nossa sociedade tem tido dificuldades para lidar e conviver com a liberdade de expressão, após um longo período de censura social.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 220 § 2º, proíbe qualquer forma de censura, seja de natureza política, ideológica ou artística.
A liberdade de expressão não deveria ser utilizada para a banalização de conceitos, pois devemos preservar a dignidade dos outros. Devemos encarar que a liberdade de expressão tem sim seus limites, e não representa um direito absoluto, pois a Constituição prevê a convivência harmônica da liberdade de expressão com outros direitos e interesses constitucionais, tais como a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 220 § 2º, proíbe qualquer forma de censura, seja de natureza política, ideológica ou artística.
A liberdade de expressão não deveria ser utilizada para a banalização de conceitos, pois devemos preservar a dignidade dos outros. Devemos encarar que a liberdade de expressão tem sim seus limites, e não representa um direito absoluto, pois a Constituição prevê a convivência harmônica da liberdade de expressão com outros direitos e interesses constitucionais, tais como a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
“A liberdade de cada um acaba quando começa a liberdade de outro.”


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